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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Lei que penaliza estabelecimentos no Rio de Janeiro por discriminação sexual entra em vigor!!!


Foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial a Lei Estadual nº 7.041, que estabelece penalidades a estabelecimentos comerciais e agentes públicos que discriminarem cidadãos por “por preconceito de sexo e orientação sexual”. O projeto de lei havia sido aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 25 de junho e, agora, foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão. As penas vão de advertência, multa de até 22.132 UFIR-RJ (R$ 60 mil), suspensão da inscrição estadual por até 60 dias ou cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.

Estão enquadrados, no texto, como atos discriminatórios: recusar o acesso ou a permanência de indivíduos em estabelecimentos esportivos, culturais, casas de diversões, associações, fundações ou repartições públicas; negar ou dificultar o acesso de pessoas, devidamente habilitadas a qualquer cargo ou emprego; impedir o acesso ou o uso de transportes públicos; negar o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro ou ambulatório; cobrar tarifa extra para ingresso em recinto público ou particular; dificultar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado; entre outros. Atos de coação, violência física ou verbal ou omissão de socorro também são punidos.

Um dos incisos mais polêmicos da lei, que pune a prática ou incitação de preconceito pelos meios de comunicação, também foi aprovado pela Alerj, apesar da oposição de setores conservadores. A lei, no entanto, não se aplica às instituições religiosas. O projeto estava parado na Alerj, aguardando votação, desde outubro de 2013, justamente por conta da resistência da bancada evangélica, que temia que a proposta interferisse na liberdade de culto.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/sociedade/lei-que-penaliza-estabelecimentos-por-discriminacao-sexual-entra-em-vigor-16781343#ixzz3gAeQLHji

A minha duvida quanto ao texto é a seguinte passagem... "...A lei, no entanto, não se aplica às instituições religiosas...." ai eu pergunto, POR QUE?

Porque as instituições religiosas não podem ser penalizadas por atos de preconceito e orientação sexual? Quer dizer que um pastor, bispo, padre ou qualquer um dentro de uma instituição religiosa poderá pregar contra ou até mesmo "desrespeitar" a bem querer?

A lei em si é boa pois diminui muitos problemas de preconceito, apesar de que no Brasil isso nunca irá acabar pois sempre esteve enraizado em muitas pessoas.

Mas se você pensar bem, ter que criar uma LEI para esse tipo de atitude nos estabelecimentos já mostra o quanto somos atrasados, ignorantes e nos tornamos um dos países mais preconceituosos do mundo!


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